Novos Servidores

SERVIDORES COM POSSE A PARTIR DE 18 DE AGOSTO DE 2022 QUE GANHAM ACIMA DO TETO DO INSS (REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA)

(Denominados pelo plano de “Participantes Ativos Patrocinado”)

 

Os novos servidores (com posse a partir de 18 de agosto de 2022) que ganham acima do teto do INSS contribuem  com o Camprev (Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Campinas até o teto do INSS (hoje em 7.786,02.).

A partir desse teto, o servidor pode optar por contribuir para o RPC referente ao valor excedente do teto.

 

ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO 

A alíquota de contribuição percentual é limitada entre 2,5% a 8,5% do valor excedente ao teto (com intervalos mínimos de 0,5%).

 

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (subsídio da Prefeitura)

A Prefeitura ou a autarquia contribui com o mesmo percentual escolhido por cada servidor referente ao valor excedente ao teto.

 

SERVIDORES NOVOS QUE GANHAM ABAIXO DO TETO DO INSS

 (Denominados Participantes Ativos Facultativos)

Os servidores novos que entraram após o dia 18 de agosto ou até um dia anterior no serviço público após o início de vigência do correspondente regime de previdência complementar e cuja remuneração seja igual ou inferior ao Teto do RGPS;

Neste caso, os servidores poderão contribuir com alíquotas entre 2,5% e 8,5% referente ao salário  mensal.

No entanto, os servidores Participantes Ativos Facultativos não terão a contrapartida da Prefeitura.

Caso o servidor passe, em algum momento da sua carreira, a ganhar acima do teto do INSS, poderá requerer a contrapartiuda da Prefeitura caso não seja participante. Caso o servidor já for participante referente ao salário mensal, a contrapartida da Prefeitura e a contribuição básica será sobre o valor excedente. 

FORMA DE ADESÃO 

Os novos servidores serão automaticamente inscritos e terão o prazo de 90 dias para desistir do plano. Os valores recolhidos nesse período serão restituídos em até 60 dias contados da data do pedido de cancelamento.

No momento da assinatura do termo de posse, o novo servidor obrigatoriamente optará por uma alíquota de contribuição, entre 2,5% a 8,5% do valor excedente ao teto R.G.P.S. de seu salário de contribuição (com intervalos mínimos de 0,5%)

 

Cancelamento da Inscrição

O benefício será cancelado em caso de morte ou quando o servidor solicitar.

 

Escolha dos beneficiários

O servidor (Participantes Ativo Patrocinado) poderá estabelecer quem serão seus beneficiários, ou seja, as pessoas que receberão os benefícios, no caso de morte.

Os beneficiários devem ser escolhidos no momento de adesão ao plano, mediante preenchimento  de formulário próprio disponibilizado pela Entidade.

Caso o servidor quiser estabelecer mais de um Beneficiário deverá informar, por escrito, o percentual do rateio do benefício que caberá a cada um deles.

A relação de beneficiários e o e o percentual do rateio poderá, a qualquer tempo, ser alterado, mediante comunicação formal através de formulário próprio disponibilizado pela Entidade.