Sustentabilidade do Camprev
À partida, a bem da verdade para a devida honestidade intelectual para com o debate público, é bom que se diga que déficit não se confunde com rombo.
Isso porque no momento em que a previdência social ocupa posição de destaque no cenário político e econômico nacional, o CAMPREV, com a finalidade de aperfeiçoar as regras de nosso sistema previdenciário municipal e assegurar a sua sustentabilidade para as atuais e futuras gerações, instalou grupo de trabalho, assessorado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE - para fazer um diagnóstico da situação em que se encontra a previdência dos servidores de Campinas, mesmo porque o último diagnóstico aconteceu em 2006.
Constitui objeto da contratação dessa consultoria de serviços técnicos especializados o desenvolvimento de diagnóstico de natureza previdenciária, em suas vertentes econômica, financeira, atuarial, patrimonial, orçamentária, e fiscal, utilizando os parâmetros estabelecidos na Portaria MF n° 464 de 19 de novembro de 2018. Destina-se o presente trabalho subsidiar o “Plano de Sustentabilidade Previdenciária do RPPS do Município de Campinas”.
A Constituição Federal estabelece que os regimes próprios de previdência devem observar critérios que preservem o seu equilíbrio financeiro e atuarial. Para que um regime de previdência seja considerado financeiro e atuarialmente equilibrado, imprescindível à realização dos estudos técnicos que recorram ao conhecimento e ferramentas proporcionados pela ciência atuarial.
Em Campinas, o Regime Próprio de Previdência Social que ampara os servidores públicos titulares de cargos efetivos foi instituído pela Lei Complementar nº 10/2004, que estabeleceu a segregação de massa com os seguintes critérios: fundo financeiro, de natureza contábil e caráter temporário, para custear, paralelamente aos recursos orçamentários e às respectivas contribuições dos patrocinadores, dos participantes e dos beneficiários, as despesas previdenciárias relativas aos servidores participantes admitidos até 30/06/2004; fundo previdenciário, que objetiva custear na forma legal, as despesas previdenciárias relativas aos servidores participantes admitidos a partir da data de 01/07/2004. O plano de custeio das aposentadorias e pensões dos servidores municipais, tanto do Fundo Financeiro quanto do Fundo Previdenciário, prevê contribuição constante de 33,00% das remunerações dos ativos, tendo o Município à participação de 22,00% da contribuição e os ativos, inativos e pensionistas contribuem com 11%.
O primeiro fundo é financeiro e atuarialmente deficitário, pois não há uma correspondência entre o custeio e o beneficio de cada segurado, agrava-se em razão da redução crescente de trabalhadores ativos contribuintes do sistema versus o aumento crescente de servidores aposentados e seus pensionistas demandantes de direitos previdenciários. Daí a proposição inicial na qual afirmo que déficit não pode ser confundido com rombo. Trata-se, especificamente, de déficit o desequilíbrio entre receitas e despesas e os efeitos já podem ser observados em razão da necessidade de cobertura mensal de recursos sempre provida pelo poder público municipal. Quanto ao segundo fundo, este é hoje superavitário.
Várias reformas da previdência aconteceram nos últimos anos decorrente das Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003, nº 70/2012, nº 88/2015, e da Lei nº 9.717/1998, portanto o cenário previdenciário vem se alterando desde Constituição de 1988. Porém restam ainda muitos desafios a serem enfrentados para que alcancemos a função de proteção social dos segurados, aliada à sustentabilidade financeira do regime previdenciário.
A título de ilustração observe-se que o Município se obriga, por imposição constitucional, a aplicação de 25% da Receita Corrente Líquida (RCL) em Educação, incluídos os gastos com pessoal, e 15% da RCL em Saúde, também incluídas as despesas com pessoal, restando-lhes, assim, para as demais funções de governo 60%. Somente a cobertura de déficit previdenciário no ano de 2018, consumiu mais de 10% RCL. Nesse sentido, a situação é preocupante, exigindo urgentemente a busca de solução para o nosso sistema municipal uma vez que o cobertor se mostra a cada ano mais curto.
Portanto, o equacionamento do sistema previdenciário do Município é responsabilidade de todos. Caso contrário, sofreremos sérios comprometimentos das contas públicas, prejudicando políticas de interesse da população em geral e perdas de direitos dos trabalhadores. Em face dessa realidade, o CAMPREV, nesta fase de construção do diagnóstico, com a devida transparência, pretende encontrar soluções que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, bem como mitigue o impacto sobre as contas públicas do município.
Marionaldo Fernandes Maciel
Diretor Presidente do CAMPREV