CHEGOU A HORA DE SABER QUEM SOMOS E QUANTOS SOMOS
A partir do dia 10/11/2014, o Instituto de Previdência Social de Campinas informa que todos os aposentados e pensionistas devem recadastrar-se, conforme determina o artigo 9º, da Lei Federal nº 10.887/2004 e artigo 114º da Lei Complementar nº 10/2004, para garantir a continuidade dos pagamentos de seu benefício.
O recadastramento será realizado na sede da Associação Campineira de Imprensa - ACI, com dia e hora marcados. Para o agendamento os aposentados e pensionistas podem fazê-lo através do número 0800 200 0214.
No momento do recadastramento, serão atualizados todos os dados do aposentado ou pensionista, ajudando assim o CAMPREV aprimorar o atendimento de seus associados.
Os aposentados e pensionistas que não atualizarem seu cadastro terão os pagamentos suspensos.
LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
A coleta de dados será realizada no posto de atendimento da Associação Campineira de Imprensa - ACI, de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 17h00.
- Associação Campineira de Imprensa - ACI
Rua Barreto Leme, 1.479 - Centro
(ao lado do Paço Municipal)
AGENDAMENTO
O agendamento, pelo 0800 200 0214, poderá ser feito até o dia 9 de janeiro de 2015.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO / RECENSEAMENTO
APOSENTADO:
- RG (Obrigatório)
- CPF (Obrigatório)
- PIS / PASEP (Facultativo)
- CARTEIRA DE TRABALHO (Facultativo)
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Obrigatório)
- CPF CURADOR (Obrigatório se tiver curador)
- CERTIDÃO DE CURATELA / CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ ATUALIZADA (1) (Obrigatório se tiver curador)
PENSIONISTA:
- RG (Obrigatório)
- CPF (Obrigatório)
- CARTEIRA DE TRABALHO (Facultativo)
- CERTIDÃO DE ÓBITO DO APOSENTADO VINCULADO (Obrigatório)
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO ORIGINAL ATUALIZADA (1) (Obrigatório - de 16 a 60 anos / Abaixo de 16 e acima de 60 - Facultativo)
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Obrigatório)
- CERTIDÃO DE CURATELA, TUTELA OU GUARDA OU CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ ATUALIZADA DO PROCESSO (2) (Obrigatório se tiver curador, tutor ou guardião)
- CPF CURADOR / TUTOR / GUARDIÃO (Obrigatório se tiver curador / tutor / guardião)
- RG DO PAI/MÃE (3) (Obrigatório se os pais representarem o filho menor de 18 anos)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
(1) Original da certidão de nascimento ou casamento devidamente ATUALIZADA, ou seja, com no máximo 60 dias da data de expedição e com todas as averbações existentes.
(2) A certidão ou termo de tutela, curatela ou guarda deverá ser expedida pelo cartório em que tramita o processo. Poderá ser aceita também a certidão de casamento ou nascimento com averbação da curatela ou tutela.
(3) Se o pensionista tem até 18 anos, o censo pode ser realizado pelos pais, desde que apresente a documentação comprovando a situação, geralmente o RG.
RECADASTRE-SE!
FAÇA SUA PARTE!