30/08/2019
O CAMPREV informa que os 19 beneficiários que tiveram os pagamentos suspensos neste mês de agosto não realizaram o recadastramento obrigatório.
A suspensão do pagamento dos benefícios estava prevista conforme exigências legais do disposto no artigo 9º da Lei Federal nº 10.887/2004, artigo 114º da Lei Complementar nº 10/2004 e Instrução Normativa Previdenciária nº 03/2018 e foi aplicada após a realização de várias ações, como publicações em Diário Oficial e site do CAMPREV, ligações telefônicas, envio de e-mail e comunicação impressa por meio dos Correios e ainda busca em redes sociais.
Para regularizar a situação, os aposentados e pensionistas deverão comparecer ao CAMPREV (Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, 401, Parque Itália, Campinas – SP), munidos dos documentos originais (relação publicada no DOM, 28/08/2019).
Aqueles Beneficiários que aparecerem no CAMPREV até o dia 4 de setembro e regularizarem a situação junto ao RECADASTRAMENTO: Presencial + Prova de Vida, receberão o benefício no dia 6 de setembro.
Aquele beneficiário que comparecer no CAMPREV após 4 de setembro receberá o benefício no dia 30 de setembro, juntamente com o pagamento do mês.