O servidor público aposentado ou pensionista pode fazer solicitação ao Camprev para isenção de imposto de renda quando for portador de patologias elencadas na Lei Federal n. 7.713/88 (veja a lista abaixo).
A solicitação pode ser feita online pelo Fale Conosco no site do Camprev ou presencialmente.
O Camprev enviará ao servidor um formulário e a relação das documentações necessárias, incluindo o laudo médico, para protocolar as informações.
As informações, então, são enviadas à Junta Médica que fará a análise da solicitação para deferir ou indeferir com base nas doenças elencadas pela Lei Federal e retornadas ao Camprev, que dará a resposta ao servidor.
Poderão ficar isentos de imposto de renda, de acordo com a Lei Federal, os portadores de moléstia profissional; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira (binocular/monocular); hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte de formante); contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
Mais informações podem ser solicitadas diretamente no Camprev.