A averbação do tempo de contribuição é a ‘incorporação’ do período que você trabalhou anteriormente ao Camprev, seja pelo INSS ou por outros regimes próprios.
Para fazer a averbação, é necessário apresentar a CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) dos lugares trabalhados anteriormente.
Mas então qual é o melhor momento para solicitar a averbação?
No Camprev, a averbação serve para o momento que você quiser se aposentar. Se você quiser se aposentar e trabalhou anteriormente, é imprescindível que você averbe seu tempo de contribuição anterior junto ao pedido de aposentadoria.
Mas você pode deixar averbado seu tempo antes?
Sim. Você pode. Mas só precisa ficar atento para caso você tenha o direito e queira fracionar o tempo anterior para usar em outra aposentadoria.
Se você tiver muito tempo anterior, pode ser que você opte por aproveitar um pouco do tempo para uma segunda aposentadoria.
AVERBAÇÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA
Para solicitar a Certidão no INSS, o servidor deve acessar o Portal do Servidor, área atestados e pedir um atestado para fim de prova junto ao INSS.
Depois entrar no Portal Meu INSS, seguir as instruções e fazer a solicitação do CTC.
Para aposentadoria ou Contagem de Tempo, é só entrar no site do Camprev, Fale Conosco, selecionar o assunto, fazer a solicitação e depois receber as instruções para anexar o CTC original, que é o PDF emitido pelo portal Meu INSS.
QUANDO NÃO É VÁLIDA A AVERBAÇÃO:
O CTC não é válido se este período tiver sido aproveitado para outro qualquer benefício de natureza previdenciária, em qualquer outra entidade, pública ou privada.
Também não será considerado o período concomitante aos dias de efetivo exercício do vínculo com a Prefeitura de Campinas.
Qualquer dúvida, estamos à disposição no Fale Conosco.