CAMPREV resgata salários de beneficiários falecidos

23/05/2016

Recenseamento. O recadastramento de cerca de um ano mostrou que 70 servidores falecidos continuaram recebendo salários num total de cerca de R$ 2 milhões; destes, R$ 1,8 milhão já foram recuperados pelo órgão.

O recadastramento de aposentados e pensionistas do Camprev (Instituto de Previdência Social dos servidores Públicos de Campinas) iniciado há um ano e finalizado apenas agora, identificou 70 casos de pagamentos feitos após o falecimento do servidor, por conta da não comunicação do óbito por nenhum familiar. Na estimativa preliminar feita em março, os casos deste tipo de pagamento era de 40 funcionários.

A direção do Camprev informou que não houve recebimento efetivo já que os depósitos foram feitos em contas inativas. O valor total dos depósitos chega a R$ 2 milhões, dos quais R$ 1,8 milhão já foram recuperados, segundo o órgão.

“O resgate ainda está aguardando resposta de bancos de outras praças de outros estados”, explicou o presidente do Camprev, Dr. Campos por meio de nota. “Os recursos recuperados de benefícios falecidos são classificados como receita para o Instituto e foram, devidamente depositados no fundo previdenciários do Camprev”, acrescentou ele na nota.

Campos diz que o problema dos pagamentos indevidos foi provocado pela fragilidade do sistema de cadastro, baseado em dados defasados, como falta de endereços ou endereços desatualizados e outras inconsistências.

Ele diz que o recenseamento feito agora foi justamente para identificar e sanar esse tipo de problema. Segundo Campos, esse foi o primeiro grande recadastramento feito pelo Camprev desde 2004.

O Instituto de Campinas conta hoje com aproximadamente 8,5 mil beneficiários ente servidores que estão aposentados e pensionistas.

 

SUPERSALÁRIOS
Dr. Campos diz que o Camprev iniciou também um processo para cumprimento de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou o corte dos salários que excedam ao teto constitucional, mas admite que isso vai levar tempo.

“Não podemos simplesmente cortar o excesso. Alguns servidores aposentados possuem a seu favor decisão judicial transitada em julgada garantido o direito de percepção de remuneração acima do teto hipótese na qual o Camprev encontra-se impendido de realizar a devida correção dos proventos”, explica Dr. Campos.

Ele diz ainda que há casos em que servidores ajuizaram ações na Justiça para manter os salários e até que haja definição sobre elas, não há como determinar o corte.

Fonte: Jornal METRO (02.05.2016)