O servidor que já completou todos os requisitos para se aposentar voluntariamente (idade, tempo de contribuição, tempo no cargo e tempo de serviço público), na regra geral ou do pedágio, mas, que no lugar de pedir sua aposentadoria, opta por continuar trabalhando, tem direito mensalmente de receber de volta a contribuição previdenciária, que é o abono permanência.
O abono não se trata de isenção da contribuição previdenciária, mas da devolução dos valores descontados para a previdência todo mês. O servidor recebe seu salário com o desconto da contribuição, mais os 14% da alíquota ressarcida.
O servidor continua contribuindo para a Previdência, mas a Prefeitura de Campinas ressarce esse valor.
De acordo com informações do setor técnico da Diretoria Previdenciária do Camprev, não basta ter completado o tempo de contribuição para fazer jus ao abono, é preciso ter direito a se aposentar, cumprindo os requisitos da regra geral ou de pedágio.
O abono não é concedido aos servidores enquadrados apenas em regras de aposentadoria especial do Magistério ou que estejam em auxílio doença.
O momento certo de pedir o abono, de acordo com o setor técnico, é imediatamente depois que o servidor atinge os requisitos de aposentadoria voluntária.
Quem paga o abono ao servidor é o ente (Prefeitura, Câmara, FUMEC, SETEC, FJPO). O Camprev só informa à Prefeitura ou aos outros entes a partir de quando o servidor tem direito após o pedido da contagem de tempo.
O abono permanência termina quando o servidor atinge 75 anos, idade para a aposentadoria compulsória, ou quando decide se aposentar voluntariamente. Ou seja, a verba não é incorporada para aposentadoria.
Ainda de acordo com informações do setor técnico da diretoria previdenciária, uma média de 30% dos servidores que pedem contagem de tempo opta por continuar trabalhando e receber o abono de permanência.
RETROATIVO
Caso o servidor já tenha passado do tempo de se aposentar voluntariamente com todos os requisitos cumpridos de acordo com o período que entrou na Prefeitura, é possível pedir o abono permanência retroativo. O ente irá fazer esse cálculo ponderando data de requerimento e data de enquadramento na regra de aposentadoria.