AJUSTES NECESSÁRIOS DO CAMPREV

08/05/2020

08/05/2020
 

AJUSTES NECESSÁRIOS DO CAMPREV

O chefe do Poder Executivo municipal, atual ou o seguinte, terá uma agenda muito difícil pela frente, como submeter ao exame da Câmara Municipal projetos de lei de alteração da Lei Orgânica para atendimento aos dispositivos previstos e para adequação do Município à Emenda Constitucional 103/2019, de 12 de novembro de 2019.

Portanto, quem quer que seja deverá enfrentar e propor outras alterações apresentadas pela EC 103/2019, como por exemplo: concessão de benefícios, cálculo, aposentadoria especial e outros, conforme orientação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. A majoração da alíquota de contribuição dos servidores para 14% e da patronal para 28%, além da transferência do custeio de benefícios temporários aos entes, cujo mandamento constitucional é de aplicação imediata por meio de legislação municipal é apenas uma das imposições advindas pela EC 103/2019, no seu Art. 9º, especialmente nos parágrafos 4º e 5º.

O Governo Federal simplesmente transferiu responsabilidades para os entes federativos, obrigando a refazer o debate no âmbito de seus níveis de competência sobre diversos pontos da referida reforma previdenciária imposta, adequando-se à realidade local. O grande desafio será debater com o funcionalismo e com o legislativo municipal, dentro de uma agenda regional eleitoral.

A questão importante, que merece destaque, com a Reforma da Previdência foi aprofundar o conceito de equilíbrio financeiro e atuarial do regime, introduzido pela Emenda 20 e 40, e que agora ganha força com as disposições inseridas pela PEC nº 103.  Esse item vai exigir dos entes aumento de responsabilidade técnica e política quanto à governança dos seus regimes próprios, constituindo na mais importante medida estruturante dessa reforma.

A vista deste contexto, temos que em se tratando do Regime Próprio de Previdência Social dos Entes, a regra matriz para os RPPS está contida no Art. 40 da Constituição Federal, que consagra o caráter contributivo e solidário, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, constituindo o polo que norteia os demais princípios, regras e ações dos RPPS.

A realidade local e regional é dramática. Por isso não será feita a reforma ampla e geral no primeiro momento em razão do calendário político e final de diversos governos em segundo mandato. Os novos governantes obrigatoriamente terão que enfrentar essa pauta indigesta.

Durante o exercício de 2019, a atual gestão do CAMPREV procurou desenvolver um conjunto de ações que visam a atender, no âmbito da Administração Municipal, a criação de um Projeto de Sustentabilidade Previdenciária do Município de Campinas, o qual se encontra em fase final.

A busca pela sustentabilidade previdenciária se tornou necessária e obrigatória, sobretudo pelos resultados das avaliações atuariais que o regime próprio tem apresentado. Os estudos apontam inexoravelmente um déficit atuarial crescente no regime, que todo ano é informado à Secretaria de Previdência (SPrev), chegando ao patamar de R$ 27,3 bilhões, conforme deflui dos dados do DRAA/2019 (com base de dados posicionado em 31/12/18). Essa tendência tem-se repetido, levando-se em consideração o histórico das últimas avaliações promovidas pelo Instituto. Reitera-se que o Plano de Sustentabilidade Previdenciária de Campinas (PSP) é um projeto estruturante, contendo diagnóstico profundo não só do regime como também das contas do município de Campinas, que ao seu final irá apresentar um conjunto de medidas corretivas, objetivando assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial. O déficit atuarial de R$ 27,3 bilhões compromete as Receitas Corrente Liquida do município com as despesas previdenciárias e, per si, exige ações imediatas para equacionamento hoje.

O déficit atuarial é materializado mensalmente no resultado financeiro do regime, isto é, o total arrecadado com contribuições e mais as receitas de compensação previdenciária (COMPREV) não são suficientes para custeio da folha de aposentadoria e pensões do período, gerando, por parte do Tesouro Municipal, a necessidade de repasses para cobertura do déficit, a preço de hoje na ordem de R$600 milhões a.a. e crescente.

Aos gestores do CAMPREV e ao poder público municipal é incabível ficarem inertes ante a situação financeira precária e em face do risco próximo de insolvência do Regime Previdenciário, que detém um passivo atuarial extremamente elevado, conforme acima apresentado, e com fontes restritas de financiamento. Situação essa que obriga o Tesouro a sustentar anualmente, com recursos adicionais, para cobrir a despesa com o déficit apurado, em crescente ameaça à viabilidade orçamentária da execução de demais políticas públicas de competência do Munícipio. Nessa perspectiva, se nada for feito, restam apenas às majorações das alíquotas cada vez mais para se buscar o equilíbrio financeiro necessário, situação nada agradável para o conjunto dos servidores contribuintes.

Diante disso, em busca desse ajuste necessário e incontornável do CAMPREV, é que essa gestão tem-se se amparado firmemente na legislação, para regulamentar que os recursos financeiros obtidos com aporte de ativos, bens e direitos sejam transferidos ao INSTITUTO para integralizá-los no fundo previdenciário, permitindo a transferência de cerca de 7.500 beneficiários com mais de 62 anos do Fundo Financeiro para o Fundo Previdenciário, tendo como garantias esses aportes, dentro do regramento permitido para viabilizar essa operação. Estamos tomando medidas hoje para garantir o amanhã dos atuais e futuros aposentados e pensionistas do CAMPREV.

 

Marionaldo Fernandes Maciel
Diretor Presidente do CAMPREV