O servidor que completou o direito de se aposentar cumprindo os requisitos da regra geral ou pedágio, mas pretende continuar trabalhando, tem direito de pedir abono permanência. O abono é a devolução mensal da contribuição previdenciária descontada do salário.
O servidor continua contribuindo para a Previdência, mas a Prefeitura de Campinas ressarce esse valor. Ou seja, mensalmente o servidor recebe seu salário com o desconto da contribuição, mais os 14% da alíquota ressarcida.
O momento certo de pedir o abono é imediatamente depois que o servidor atinge os requisitos de aposentadoria voluntária. Verifique as regras no site: https://camprev.campinas.sp.gov.br/aposentadoria/regras.
Os servidores enquadrados apenas em regras de aposentadoria especial do Magistério ou que estejam em auxílio doença não têm direito ao abono.
Após a solicitação do servidor, o Camprev informa à Prefeitura ou aos demais entes a partir de quando o servidor têm direito para que o abono possa ser concedido.
Uma média de 30% dos servidores que pedem contagem de tempo opta por continuar trabalhando e receber o abono de permanência.
RETROATIVO
Caso o servidor já tenha passado do tempo de se aposentar voluntariamente com todos os requisitos cumpridos de acordo com o período que entrou na Prefeitura, recebe o abono permanência retroativo. O ente irá fazer esse cálculo ponderando data de requerimento e data de enquadramento na regra de aposentadoria.
COMO SOLICITAR:
O servidor ativo que estiver enquadrado em alguma das regras de aposentadoria mencionadas poderá solicitar sua contagem de tempo pelo Fale Conosco do site, selecionando o assunto ‘Contagem de Tempo, Atualizações, Averbações e Revisões’.
Após a solicitação, o servidor será orientado a preencher um formulário de pedido de aposentadoria e a enviar as documentações listadas no formulário.
Será feita a contagem para a aposentadoria, e na convocação o servidor informa a opção por continuar trabalhando recebendo o abono.