Recadastramento / Recenseamento Previdenciário 2014

08/11/2014

CHEGOU A HORA DE SABER QUEM SOMOS E QUANTOS SOMOS

A partir do dia 10/11/2014, o Instituto de Previdência Social de Campinas informa que todos os aposentados e pensionistas devem recadastrar-se, conforme determina o artigo 9º, da Lei Federal nº 10.887/2004 e artigo 114º da Lei Complementar nº 10/2004, para garantir a continuidade dos pagamentos de seu benefício.

O recadastramento será realizado na sede da Associação Campineira de Imprensa - ACI, com dia e hora marcados. Para o agendamento os aposentados e pensionistas podem fazê-lo através do número 0800 200 0214.

No momento do recadastramento, serão atualizados todos os dados do aposentado ou pensionista, ajudando assim o CAMPREV aprimorar o atendimento de seus associados.

Os aposentados e pensionistas que não atualizarem seu cadastro terão os pagamentos suspensos.

LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO

A coleta de dados será realizada no posto de atendimento da Associação Campineira de Imprensa - ACI, de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 17h00.

  • Associação Campineira de Imprensa - ACI
    Rua Barreto Leme, 1.479 - Centro
    (ao lado do Paço Municipal)

AGENDAMENTO

O agendamento, pelo 0800 200 0214, poderá ser feito até o dia 9 de janeiro de 2015.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO / RECENSEAMENTO

APOSENTADO:

  • RG   (Obrigatório)
  • CPF   (Obrigatório)
  • PIS / PASEP (Facultativo)
  • CARTEIRA DE TRABALHO   (Facultativo)
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Obrigatório)
  • CPF CURADOR (Obrigatório se tiver curador)
  • CERTIDÃO DE CURATELA / CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ ATUALIZADA (1) (Obrigatório se tiver curador)

PENSIONISTA:

  • RG   (Obrigatório)
  • CPF   (Obrigatório)
  • CARTEIRA DE TRABALHO   (Facultativo)
  • CERTIDÃO DE ÓBITO DO APOSENTADO VINCULADO   (Obrigatório)
  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO ORIGINAL ATUALIZADA (1) (Obrigatório - de 16 a 60 anos / Abaixo de 16 e acima de 60 - Facultativo)
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA   (Obrigatório)
  • CERTIDÃO DE CURATELA, TUTELA OU GUARDA OU CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ ATUALIZADA DO PROCESSO (2) (Obrigatório se tiver curador, tutor ou guardião)
  • CPF CURADOR / TUTOR / GUARDIÃO (Obrigatório se tiver curador / tutor / guardião)
  • RG DO PAI/MÃE (3) (Obrigatório se os pais representarem o filho menor de 18 anos)

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(1) Original da certidão de nascimento ou casamento devidamente ATUALIZADA, ou seja, com no máximo 60 dias da data de expedição e com todas as averbações existentes.

(2) A certidão ou termo de tutela, curatela ou guarda deverá ser expedida pelo cartório em que tramita o processo. Poderá ser aceita também a certidão de casamento ou nascimento com averbação da curatela ou tutela.

(3) Se o pensionista tem até 18 anos, o censo pode ser realizado pelos pais, desde que apresente a documentação comprovando a situação, geralmente o RG.

RECADASTRE-SE!
FAÇA SUA PARTE!