A Prefeitura de Campinas encaminhou à Câmara Municipal o projeto que propõe ajustes à Lei 10/2004, que instituiu o Camprev (Instituto de Previdência Social do Município de Campinas). O objetivo da proposta é fortalecer a organização administrativa do órgão para continuar garantindo o pagamento das aposentadorias e pensões e aperfeiçoar a gestão conforme as leis federais em vigência ao Pró-Gestão, do Ministério da Previdência.
"Depois de 2004, ano em que o Camprev foi criado, tivemos muitas mudanças com relação aos Regimes Próprios de Previdência e é preciso que o instituto se adeque a essas mudanças para que tenha sustentabilidade e cumpra o que as leis e normativas federais, inclusive o Pró-Gestão, exigem", disse Marionaldo Maciel, presidente do Camprev.
O Pró-Gestão RPPS é um programa de certificação do governo federal que reconhece boas práticas de gestão nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O objetivo do programa é incentivar e reconhecer os RPPS que buscam a sustentabilidade financeira e atuarial.
Ainda segundo Maciel, as modernizações propostas na Lei 10/2004 permitirão ao Camprev avançar em suas metas de sustentabilidade por meio do trabalho de dirigentes e conselheiros profissionalmente aptos para tais funções. "Esses profissionais serão capacitados, certificados e habilitados para o exercício dessas funções estratégicas na estrutura organizacional do Instituto", completou.
Entre as mudanças, a proposta é que os conselhos – Previdenciário, Fiscal e Junta de Recursos – terão paridade em sua formação, com o mesmo número de representantes eleitos pelos servidores e indicados pelo Poder Executivo. Hoje não existe essa paridade.
A remuneração dos conselheiros é outro ponto que será alterado. Pela lei atual, o pagamento é feito por reunião; pelo projeto de lei, a proposta é que eles recebam um valor fixo (20% do total da remuneração do diretor), mesma regra adotada nos demais conselhos de autarquias.
O Conselho Previdenciário terá uma nova nomenclatura, conforme preconiza o Pró-Gestão, e será chamado de Conselho Deliberativo, com as mesmas atribuições de hoje, como aprovar a política de investimentos; acompanhar a execução de políticas relativas à gestão do Camprev; aprovar a conta anual do Instituto, após parecer do Conselho Fiscal, entre outras
Outra mudança proposta no projeto de lei é em relação aos cargos de direção. Além do diretor-presidente, que já é de livre nomeação e exoneração pelo prefeito, os demais cargos de direção – diretor financeiro, diretor administrativo e diretor previdenciário – também seguirão essa regra, assim como acontece nas outras autarquias do município. A Constituição Federal de 1988, no artigo 37, inciso V, estabelece que as funções de confiança ou cargos em comissão devem ser preenchidos exclusivamente nas funções de direção, chefia e assessoramento. Esse modelo já é adotado em outros Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) do Brasil.
Entre os requisitos para o preenchimento dos cargos, os servidores terão que ter no mínimo 10 anos de contribuição para o Camprev; ter formação e experiência na área e, para o dirigente previdenciário, ter certificação emitida por órgãos credenciados