O Camprev já começou as melhorias administrativas a partir das mudanças estabelecidas pela nova Lei 446/2023.
A nova lei foi criada a partir de uma determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo. É uma atualização da Lei Complementar 58/2014. A proposta é trazer mais transparência no preenchimento das funções
A organização dos cargos entre as diretorias é uma das mudanças que está trazendo benefícios administrativos com reflexo no atendimento aos beneficiários.
Outra mudança importante é a necessidade de experiência para os cargos de diretores (diretor-presidente, diretor financeiro, diretor administrativo e diretor previdenciário)
Para assumir esses cargos, é necessário possuir experiência comprovada nas áreas financeira, administrativa, econômica, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial, de auditoria ou de seguridade. Também é necessário possuir certificação, por meio de processo realizado por entidade certificadora em conformidade com requisitos técnicos necessários para o exercício, de acordo com as regras definidas em legislações direcionadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A nova lei também exige ensino superior para as funções de coordenadoria, com o aumento da remuneração.
A proposta é que os cargos de gestão tenham mais capacitação para oferecer um atendimento mais especializado e de qualidade aos beneficiários.
A Nova lei também reduz os cargos comissionados no Instituto, de seis para cinco.