Far-se-á, nessa oportunidade, uma exposição cronológica a respeito da evolução da Seguridade Social em nosso país e na cidade de Campinas.
1543 | BRASIL: Em 1543, é fundada a Santa Casa de Misericórdia de Santos, por Brás Cubas, a qual visava à entrega de prestações assistenciais. Paralelamente, foi criado o plano de pensão para seus empregados que estendeu-se para as Santas Casas do Rio de Janeiro e de Salvador, abrangendo, ainda, os empregados das Ordens Terceiras e outras que mantinham hospitais, asilos, orfanatos e casas de amparo a seus associados e desvalidos. |
1793 | BRASIL: O Príncipe Regente D. João VI aprova, em 23 de setembro de 1793, o Plano dos Oficiais da Marinha que assegurava pensão às viúvas dos oficiais falecidos. Além disso, tinha custeio equivalente a desconto de um dia de vencimento, vigorando por mais de cem anos. |
1821 | BRASIL: Em 1821, Dom Pedro de Alcântara concedeu aposentadoria aos mestres e professores, após 30 (trinta) anos de serviço, não obstante, assegurou abono de ¼ dos ganhos aos que continuassem em atividade. |
1888 | BRASIL: Sistemas análogos ao previdenciário surgiram a partir de 1888 para beneficiar principalmente setores que eram importantes para o império: os funcionários dos correios, da imprensa nacional, das estradas de ferro, da marinha, da casa da moeda e da alfândega. Mas é só em 1923 que o Brasil vê o ponto de partida da história da previdência social como a conhecemos hoje. |
1923 | BRASIL: A Lei Eloy Chaves, de 1923, é considerada o marco inicial da história da previdência brasileira. Ela leva o nome do deputado federal paulista que articulou, junto às companhias ferroviárias, a criação da base desse sistema – consolidando-a na referida lei. Basicamente, essa norma estabeleceu a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensão (CAP) para ferroviários de cada uma das empresas do ramo na época. |
1965 |
O IPMC - Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas foi fundado no dia 7 de janeiro de 1965, na administração do então prefeito Ruy Hellmeinster Novaes, com dois propósitos: previdenciário (pagamento de pensões) e assistencial (assistência médica, cirúrgica, hospitalar e odontológica), através da publicação Lei nº 3.201/1965. Neste período, ao IPMC cabia apenas o pagamento de pensões e benefícios facultativos relacionados à saúde, observados as condições fixadas por lei. O pagamento das aposentadorias era feito por cada ente municipal aos seus servidores: Prefeitura, Serviços Técnicos Gerais - SETEC e Câmara Municipal de Vereadores. Em maio de 1965, por meio da Resolução nº 313/1965, foi criada a Caixa de Assistência e Previdência dos Servidores da Câmara - CAPSCMC, que pagava somente pensões dos servidores falecidos do Legislativo e assistência médica. Em junho de 1965, através da Lei nº 3.266/1965, os servidores da Câmara Municipal de Campinas, foram desvinculados do Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas - IPMC. Em setembro de 1965, através da publicação da Lei nº 3.326/1965, houve uma pequena alteração na Lei que criou o IPMC. |
1966 |
BRASIL: O Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), foi um órgão público previdenciário federal brasileiro criado em 1966 a partir da fusão dos Institutos de Aposentadoria e Pensões existentes na época. CAMPINAS: A Lei nº 3.517 de 25 de Outubro de 1966, altera a Lei nº 3.201, de 7 de janeiro de 1965.A partir da alteração da Lei, insituiu-se que o Presidente do IPMC, seria nomeado pelo Prefeito Municipal, devendo a escolha recair em nome constante de uma lista tríplice, indicada pelo Conselho Deliberativo do IPMC. |
1968 | Por meio da Lei nº 3.665 de 17 de Maio de 1968, Instituiu o quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas. Através da referida Lei foi criado o quadro de pessoal com os cargos de provimento efetivo. Houve a organização do quadro baseada nos conceitos de cargo, classe e função gratificada. |
1973 | Dispositivos da Lei nº 4.260 de 24 de Janeiro de 1973, deu nova redação ao parágrafo 5º do artigo 8º da Lei nº 3.201, de 07 de janeiro de 1965, que criou o Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas e dá outras providências, revogou os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.517, de 25 de outubro de 1966 e o artigo 26 da Lei nº 3.665, de 17 de maio de 1968. |
1977 | A Caixa de Assistência e Previdência dos Servidores da Câmara Municipal de Campinas - CAPSCMC, criada em maio de 1965, através da Resolução nº 313/1965, teve seus dispositivos modificados em junho de 1977, através da publicação da Lei nº 4.725/1977. |
1988 | BRASIL: Promulgada em 05/10/1988, teve todo um capítulo que trata da Seguridade Social, estendendo-se do artigo 194 ao 204. Conhecida como a Constituição da Solidariedade e do Bem Estar Social, manteve o custeio tripartite entre a União, Estados, Municípios e Distrito Federal; e entre Trabalhadores e Empregadores. A criação da atual Constituição brasileira, em 1988, estabelece um conjunto de ações envolvendo Saúde, Assistência e Previdência Social usando o termo “Seguridade Social”. É nesse momento que se estabelece a previdência como a conhecemos hoje, mantendo seu aspecto de arrecadação entre empregadores e empregados, mas delegando ao Estado o papel de organizar e distribuir os recursos de acordo com a legislação. |
1990 | BRASIL: O INSS foi criado com base no Decreto nº 99.350 de 27 de junho de 1990 mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). |
1991 | Lei nº 6.888 de 24 de Dezembro de 1.991, estabelece regime próprio dos servidores municipais de Campinas, reorganiza e atribui competência ao Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas - IPMC. |
1993 | Lei nº 7.512 de 01 de Junho de 1993, dispõe sobre a estrutura organizacional funcional do Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas - IPMC, reorganiza seus serviços, seu quadro de pessoal, cria novos cargos públicos. |
1995 |
Em agosto de 1995, o IPMC foi extinto na administração do então prefeito Magalhães Teixeira, através da Lei Municipal nº 8.442/95. O patrimônio do Instituto foi incorporado a Administração Municipal e criou-se o Sistema de Previdência do Servidor (SPS), por meio da Coordenadoria Especial de Previdência dos Servidores. O SPS ficou a cargo de duas secretarias: A Secretaria de Finanças (SMF) para gerenciar os recursos dos fundos previdenciários e a Secretaria de Recursos Humanos (SMRH) controlando a parte administrativa. A situação permaneceu, por quase uma década, até a criação do CAMPREV. |
1998 |
Em 25 de novembro de 1998, foi promulgada a Lei nº 9.715/98 que dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do servido Público – PIS/PASEP. Em 27 de novembro de 1998, foi promulgada a Lei nº 9.717/1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. A partir da instituição do regime próprio, por lei, os servidores titulares de cargos efetivos são afastados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. |
2003 | BRASIL: Ocorre a Emenda Constitucional nº 41/2003, estabelecendo nova reforma previdenciária que atingiu, em primeiro plano, os funcionários públicos. Esta Emenda previu a substituição da aposentadoria integral pelo Regime proporcional de aposentadoria que não retira, em verdade, a possibilidade de o servidor gozar aposentadoria de acordo com sua última remuneração. |
2004 |
O CAMPREV - Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, foi criado em 30 de junho de 2004, na administração da prefeita Izalene Tiene, através da Lei Complementar nº 10/2004. Antes de ser aprovado na Câmara de Vereadores, foi discutido por um colegiado formado por representantes dos servidores e técnicos da Administração, passou pela Comissão Permanente de Negociação (CPN) e, no final de junho de 2004, obteve aprovação da Câmara de Vereadores e a sanção do Poder Executivo. Nesta Lei o CAMPREV prevê a estrutura Administrativa relativa aos Conselhos - Deliberativo e Fiscal - Junta de Recursos e a Diretoria Executiva. Esta estrutura prevê cargos eletivos por votação dos servidores públicos municipais efetivos e outros indicados pelo Poder Executivo e Legislativo. O Fundo Previdenciário (FP) passou a ser responsável pelas arrecadações dos servidores admitidos a partir de 30 de junho de 2004, enquanto aqueles servidores admitidos antes desta data deveriam estar sob a responsabilidade do Fundo Financeiro (FF). |
2005 | BRASIL: A Emenda Constitucional nº 47/2005 é uma reforma paralela à Emenda nº 41 e fez alterações no art. 201 da Carta Magna, além de tratar da maior parte das regras previdenciárias dos funcionários públicos. |
2006 | Em março de 2006, após uma história de orgulho e atendimento aos beneficiários, a direção do CAMPREV, responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência Social do município (RPPS), percebeu a necessidade da ampliação da estrutura física da sede. Naquela época, a autarquia utilizava o 17º e 18º andares do Edifício Guernelli, à Rua Gal. Osório, 1.031, sempre como referência o Largo do Rosário. Por conta da reestruturação proposta, ocorreu a mudança da sede para um novo local situado à Rua Sacramento, 374 - Centro (ao lado do SENAC). |
2011 | Em fevereiro de 2011, com a expansão das áreas de atuação e crescimento contínuo das ações das Diretorias Administrativa, Financeira e Previdenciária, houve a necessidade de ampliação da área física do Instituto, o que culminou na decisão de locação de outro imóvel anexo à sede da Sacramento, no Centro. |
2014 |
Em janeiro de 2014, foi publicada a Lei Complementar nº 58/2014, que dispõe sobre a criação de cargos do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV. Com isso, criou-se a estrutura administrativa relativa ao organograma, chefias e quadro funcional próprio da autarquia, afim de que houvesse concurso e efetivação de quadro independente da Prefeitura Municipal de Campinas. Em outubro de 2014, foi realizado o primeiro concurso público do Instituto de Previdência Social de Campinas - CAMPREV, referente ao Edital nº 01/2014. O concurso atraiu mais de 7,4 mil candidatos. Na época, as vagas oferecidas foram para agente administrativo (7), agente de suporte em tecnologia (1), técnico em contabilidade (2), analista de tecnologia da informação (1), assistente social (1), contador (1), economista (1), administrador (1), auditor de controle interno (1) e procurador (2). Naquele ano, os salários variavam de R$ 2.047,61 a R$ 6.300,40, além de contar com auxílio-alimentação no valor de R$ 680,00. Os funcionários também podiam receber vale-transporte, que era opcional, mediante desconto de 3% nos vencimentos. |
2015 |
BRASIL: Em maio de 2015, foi publicada a Portaria nº 185, de 14 de Maio de 2015 que institui o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - "Pró-Gestão RPPS". Posteriormente, a Secretaria de Previdência - SPREV do Ministério da Fazenda por força da Lei nº 13.341/2016, regulamentou as diretrizes. CAMPINAS: Em janeiro de 2015, foi homologado o concurso público referente ao Edital nº 01/2014 e publicado a lista, por ordem de classificação, na versão on line do Diário Oficial do Município. Em março, o Instituto convocou os primeiros candidatos aprovados. A convocação foi para o preenchimento os cargos de: Agente Administrativo, Agente de Suporte em Tecnologia, Técnico em Contabilidade, Economista, Administrador. Em agosto de 2015, após a realização e cumprimento das etapas do processo de Concorrência nº 02/2015, foi autorizada a contratação de empresa para elaboração de Projeto Executivo e Execução de obras de construção da Sede do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV. Em novembro de 2015, teve início a execução do trabalho de limpeza do terreno, terraplanagem e sondagem do solo da futura sede do CAMPREV, enquanto o projeto de fundação era concluído. |
2016 | Em janeiro de 2016, após a realização de todas as etapas, inclusive cumprimento da legislação ambiental, tiveram início a execução das obras de fundação no terreno da sede do CAMPREV. O projeto previa área construída de 2.450m², com oito andares, anexos para o uso dos aposentados, com o objetivo de atender as necessidades do Instituto. O prédio contemplou recepção, secretaria, expediente, salas de reunião, salas da administração executiva pertencentes às diretorias administrativa, financeira e previdenciária, gabinete da presidência, um auditório, além da copa, refeitórios, sanitários com acessibilidade e amplo estacionamento. |
2017 |
Em 16 de janeiro de 2017, o Prefeito de Campinas, Jonas Donizette e o Presidente do Instituto, Dr. Campos, estiveram presentes no canteiro de obras para acompanhar o andamento da construção da sede própria do CAMPREV. Em maio de 2017, o Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, atingiu o universo de 9.052 beneficiários, entre aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS do município de Campinas. O Instituto é o responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência Social do Município, gerindo os recursos e os fundos de previdência, concedendo, mantendo e pagando os benefícios previdenciários aos servidores inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações. |
2018 | Em fevereiro de 2018, houve o início do processo de mudança de sede do Instituto, até então, em funcionamento em dois imóveis locados, à Rua Sacramento, 374 - Centro. Era chegado o momento de mudança para a tão almejada sede própria do Instituto - área construída de 2.450m², com oito andares, situada à Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, 401, no Parque Itália. Os servidores lotados na Presidência, Procuradoria e Controladoria, foram os primeiros a se mudarem para a nova sede. Nas semanas seguintes, ocorreu a mudança dos profissionais das Diretorias Financeira e Administrativa. A etapa de conclusão da mudança ocorreu, no início de março de 2018, com a transferência dos servidores da Diretoria Previdenciária e Recepção. |