O Instituto de Previdência do Município de Campinas - CAMPREV começou suas atividades no ano de 2004, ano de sua criação.
Trata-se de uma Autarquia com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativo-financeira.
A autarquia foi constituída com base na Lei Complementar nº 10/2004, de 30 de junho de 2004, que estabeleceu as regras para o seu funcionamento.
O CAMPREV é o responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência Social do município, gerindo os recursos e os fundos previdenciários, concedendo, mantendo e pagando os benefícios previdenciários aos servidores inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais.
Atualmente, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, o CAMPREV permanece responsável pelos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão.
O Instituto se rege pela sua lei de criação supracitada, por legislação específica do setor dos RPPS e por atos que se fundamentam em boas práticas de gestão, bem como pela observância de padrões ético-profissionais, seu Código de Conduta, primando, assim, pela transparência e princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e os demais norteadores da administração pública.
O CAMPREV tem por missão assegurar o pagamento de seus beneficiários e pensionistas, contribuindo para a qualidade de vida e o desenvolvimento de seus participantes.