Camprev realiza recadastramento dos aposentados e pensionistas

24/11/2014

O Instituto de Previdência Social de Campinas (Camprev) está realizando o recadastramento dos aposentados e pensionistas da Prefeitura de Campinas. O atendimento deve ser agendado até 9 de janeiro, pelo 0800 200 0214, e será feito na sede do Instituto e na Associação Campineira de Imprensa (ACI). O recadastramento é obrigatório e será encerrado em fevereiro de 2015.

O objetivo do censo é melhorar o gerenciamento e o controle da base de dados dos beneficiários do Camprev, além de atualizar as informações dos aposentados e pensionistas e a comprovação de vida, evitando assim pagamentos indevidos.

A execução do levantamento será realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), vencedora da licitação. A equipe da FGV também tem ligado para os beneficiários do Camprev para o agendamento do recadastramento. O Instituto alerta, no entanto, que durante as ligações não são solicitados dados dos aposentados e pensionistas. O recadastramento só é feito pessoalmente.

Segundo o presidente do Camprev, José Ferreira Campos Filho, o Dr. Campos, o recadastramento 2014 é uma ação de extrema importância para a atualização do cadastro funcional dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto. “Queremos traçar um perfil de cada aposentado e pensionista para atendê-los melhor, a partir de uma análise individual, com ações efetivas e direcionadas de acordo com as suas condições sociais, econômicas e de saúde. Contamos com a participação de todos para que o recadastramento seja um sucesso.”, afirmou o presidente.

Ainda de acordo com o Dr. Campos, a obrigatoriedade do Recadastramento Previdenciário, é uma recomendação do Ministério da Previdência Social. “A medida confere a legalidade e eficiência para a manutenção dos benefícios suportados pelo Regime Próprio de Previdência do Município de Campinas”, salientou. Ele ainda esclareceu que além de promover o melhor equilíbrio financeiro e atuarial ao Patrimônio Previdenciário, o levantamento permitirá ao CAMPREV a revisão dos benefícios e implantação de serviços importantes como o plano de saúde, o programa da farmácia, além de outras ações direcionadas aos beneficiários.

Mais informações estão disponíveis pelo telefone 0800-200-0214 ou por meio do site da autarquia:www.camprev.campinas.sp.gov.br.

Postos de atendimento

A coleta de dados é realizada em dois postos de atendimento: na sede do Camprev e na ACI (Associação Campineira de Imprensa), com dia e hora marcados. Os profissionais designados para esse procedimento estão devidamente identificados com crachá e jaleco azul. O agendamento pode ser feito pelo 0800-200-0214, até o dia 9 de janeiro de 2015.

Os aposentados e pensionistas deverão atualizar, pessoalmente, os dados durante toda a campanha, prevista para durar três meses, com a documentação necessária. Os beneficiários que se recusarem a realizar o procedimento estarão sujeitos à suspensão de seu benefício, até que regularize seus dados.

Sede do Camprev: Rua Sacramento, 374 - Centro

Associação Campineira de Imprensa (ACI): Rua Barreto Leme, 1.479, Centro (ao lado do Paço Municipal)

 

Relação de documentos que devem ser apresentados

Aposentados:

·         RG (obrigatório)
·         CPF (obrigatório)
·         PIS/PASEP (facultativo)
·         CARTEIRA DE TRABALHO (facultativo)
·         COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (obrigatório)
·         CPF CURADOR (obrigatório se tiver curador)
·         CERTIDÃO DE CURATELA/CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ ATUALIZADO (obrigatório se tiver curador)

 

Pensionistas:

·         RG (obrigatório)
·         CPF (obrigatório)
·         CARTEIRA DE TRABALHO (facultativo)
·         CERTIDÃO DE ÓBITO DO APOSENTADO VINCULADO (obrigatório)
·         CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO ORIGINAL ATUALIZADA (obrigatório - de 16 a 60 anos/abaixo de 16 e acima de 60 - facultativo)
·         COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (obrigatório)
·         CERTIDÃO DE CURATELA, TUTELA OU GUARDA OU CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ ATUALIZADA DO PROCESSO (obrigatório se tiver curador, tutor ou guardião)
·         CPF CURADOR / TUTOR / GUARDIÃO (obrigatório se tiver curador/tutor/guardião)
·         RG DO PAI/MÃE (obrigatório se os pais representarem o filho menor de 18 anos)