18/04/2019
Nota de esclarecimento sobre as matérias: “Camprev: MP investiga aposta em hotel de luxo” e “Camprev. Ação reconhece a redução no valor de cotas”, ambas veiculadas pelo Jornal Metro, em suas edições dos dias 16 e 17/04/2019, respectivamente.
A matéria publicada na edição do dia 16 incorre em erro de fato ao afirmar que os repasses da Prefeitura de Campinas visam “cobrir o rombo do CAMPREV”. Isso porque em absoluto não existe rombo do CAMPREV. Os repasses previstos pelas regras legais do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais de Campinas visam à cobertura de obrigações previdenciárias do Fundo Financeiro de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Campinas. Neste caso, dá-se o repasse dos referidos recursos para que este Instituto proceda aos pagamentos dessas obrigações vinculadas a Aposentados e Pensionistas que foram admitidos no serviço público municipal antes da criação do CAMPREV (LC Nº 10/2004).
Em relação à matéria veiculada na edição do dia 17, é de se repelir a ideia de relação direta entre aspectos da investigação da Lava-Jato e o rebaixamento do valor das cotas, por não haver qualquer nexo entre essas duas situações.
Sobre o investimento tratado nas matérias, o fato é que a direção do CAMPREV apenas recentemente tomou conhecimento, mediante auditoria especializada por ela contratada, de que a administração do Fundo FIP-LSH havia dado terrenos e a edificação do hotel LSH Barra como garantia real da emissão de debenture no valor de R$ 50 milhões, sem que esse fato tivesse sido informado ao CAMPREV à época do momento da aquisição dessas cotas, sendo as mesmas sido depreciadas em razão dessa operação. Nesse sentido, é importante ressaltar que naquele momento não havia qualquer informação ou elemento que desabonasse a iniciativa, tendo-se por bem atendidas todas as exigências e formalidades legais para a realização do investimento.
A ocorrência dessa omissão de informação de fato relevante por parte da administração do Fundo prejudicou o juízo de avaliação da decisão do CAMPREV, em 2016, que resultou no investimento junto ao FIP-LSH. Em decorrência desses fatos, em janeiro de 2019, o Escritório de Advocacia especializada contratado pelo Instituto efetivou ajuizamento de ação ordinária junto ao Foro Central de São Paulo, na qual figuram o CAMPREV, como requerente, e o BRB (Banco Regional de Brasília) e More Invest, como requeridos, respectivamente, administradora e gestora, à época do investimento realizado por este Instituto, visando à recuperação pelo CAMPREV dos ativos investidos, acrescidos de perdas e danos, juros e correção monetária.