FAQ - Recadastramento

Aqui você encontra informações detalhadas com perguntas e respostas sobre o Recadastramento/Prova de Vida 2022. 

O que é Recadastramento/Prova de Vida?

RECADASTRAMENTO: é um procedimento de comprovação, atualização ou inclusão de dados cadastrais e de vida a ser efetivado pelos segurados do CAMPREV.  

Serve como comprovação que o aposentado e/ou pensionista está vivo para continuar recebendo o benefício.

Tanto o RECADASTRAMENTO, quanto a PROVA DE VIDA serão realizados ao mesmo tempo nas agências do BRADESCO.

Quem deve fazer o Recadastramento/Prova de Vida?

Todo aposentado e/ou pensionista do CAMPREV que tiveram o benefício concedido até dezembro de 2021, independentemente da idade ou tipo de benefício.

Em qual data devo realizar o recadastramento?

O Recadastramento seguirá o seguinte cronograma de acordo com o mês de aniversário:

 

Cronograma

Mês de AniversárioMês Recadastramento
Julho/JaneiroJulho/22
Agosto/FevereiroAgosto/22
Setembro/MarçoSetembro/22
Outubro/AbrilOutubro/22
Novembro/MaioNovembro/22
Dezembro/JunhoDezembro/22

O que acontece se o aposentado ou pensionista não fizer o Recadastramento/Prova de Vida?

A não realização da Prova de Vida  de acordo com mês de aniversário causará a suspensão do benefício a partir do mês seguinte ao estabelecido no cronograma.

Onde faço o Recadastramento/Prova de Vida?

O primeiro passo é agendar o recadastramento no www.agendabanco.com.br.

Para quem reside em Campinas, o procedimento ocorrerá exclusivamente no BANCO BRADESCO, que fica na Av. Dr. Moraes Sales, 668, 6º Andar.

O atendimento será do dia 01 ao dia 25 (de segunda a sexta-feira)

Observação: Os servidores que residem em outro local, podem fazer o recadastramento sem agendamento em qualquer agência Bradesco de sua cidade.

Quais documentos devo apresentar para o Recadastramento/Prova de Vida?

I. Para aposentado e/ou pensionista:

  1. Carteira de Identidade – RG – expedida no máximo há 10 anos, ou Carteira Nacional de Habilitação, desde que dentro da validade;
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses) preferencialmente em nome do segurado (água, luz ou telefone);
  4. Certidão de Casamento atualizada, emitida nos últimos 5 anos (com as devidas averbações nos casos de divórcio ou separação);

    Dos dependentes:
  5. Carteira de Identidade – RG – expedida no máximo há 10 anos, ou Carteira Nacional de Habilitação, desde que dentro da validade;
  6. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  7. Certidão de nascimento dos filhos.

Por que devo fazer o Recadastramento/Prova de Vida?

Porque é obrigatório que todo aposentado e/ou pensionista faça o Recadastramento/Prova de Vida para comprovação da necessidade de receber os benefícios previdenciários e manter os dados atualizados no CAMPREV, previsto na Lei Complementar Municipal nº 10, de 30 de junho de 2004 e ORDEM DE SERVIÇO PREVIDENCIÁRIA Nº 001/2022.

Por que devo fazer o Recadastramento/Prova de Vida presencialmente?

A prova de Vida precisa ser realizada presencialmente porque necessita de um banco de dados municipal que cruze os dados dos servidores com alguma atividade que tenha sido exercida com comprovação de vida.

O INSS, por exemplo, iniciou neste ano a Prova de Vida Nacional Online a partir de dados cruzados com atividades que comprovam a vida dos trabalhadores, a exemplo da Vacinação, cartórios, SUS, Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública, Passaporte, Alistamento Militar, Carteira de Identidade, Carteira de Motorista e outros documentos oficiais que precisam da presença física do usuário. Esse banco de dados é inerente ao Governo Federal. 

Posso fazer o Recadastramento/Prova de Vida em qualquer agência do BRADESCO?

Não. Para quem reside em Campinas, o Recadastramento/Prova de Vida dos beneficiários (aposentados e/ou pensionistas) deve  ser feito exclusivamente no BANCO BRADESCO, que fica na Av. Dr. Moraes Sales 668, 6º Andar.

O atendimento será do dia 01 ao dia 25 (de segunda a sexta-feira)

Observação: Os servidores que residem fora de Campinas, podem fazer o recadastramento sem agendamento em qualquer agência Bradesco de sua cidade.

Tenho que ir ao CAMPREV em algum momento para o Recadastramento/Prova de Vida?

NÃO. O recadastramento/Prova de Vida será realizado exclusivamente na agências do Banco BRADESCO.

Preciso agendar?

SIM. Para fazer o agendamento, o servidor deverá acessar o endereço www.agendabanco.com.br.

Observação: o agendamento só é válido para os servidores que residem em Campinas.Os servidores que residem em outro local, podem fazer o recadastramento sem agendamento em qualquer agência Bradesco de sua cidade.

Perdi o prazo como faço o Recadastramento/Prova de Vida?

O primeiro passo é agendar o recadastramento no www.agendabanco.com.br.

Quem reside em Campinas, o procedimento ocorrerá exclusivamente no BANCO BRADESCO, que fica na Av. Dr. Moraes Sales, 668, 6º Andar.

O atendimento será do dia 01 ao dia 25 (de segunda a sexta-feira)

Observação: o agendamento só é válido para os servidores que residem em Campinas.
Os servidores que residem em outro local, podem fazer o recadastramento sem agendamento em qualquer agência Bradesco de sua cidade.

Tenho conta em outro banco. Como faço o Recadastramento/Prova de Vida?

Sempre na agências BRADESCO, mesmo que o beneficiário use outros bancos e até receba o benefício em outra instituição bancária, o processo será feito no BRADESCO.

Não uso o banco BRADESCO, tenho PORTABILIDADE. Como faço o Recadastramento/Prova de Vida?

Sempre na agência BRADESCO, mesmo que o beneficiário tenha PORTABILIDADE e até receba o benefício em outra instituição bancária, o processo será feito no banco BRADESCO.

Receberei alguma convocação para o Recadastramento/Prova de Vida?

NÃO. As informações serão publicadas no Diário Oficial do Município - DOM e divulgadas em diversos canais de comunicação, como o site do CAMPREV, o Facebook do CAMPREV, aviso no holeritee outras meios de comunicação utilizados pelo Instituto.

Obs.: Manter seu cadastro atualizado é obrigação do segurado e do pensionista.

Não posso ir ao banco BRADESCO. Como devo fazer?

Caso o aposentado ou pensionista esteja IMPOSSIBILITADO de ir uma agência BRADESCO por motivo de saúde ou porque mora fora do Brasil, poderá nomear um representante legal, sendo tutor,procurador ou curador por procuração pública feita em cartório para realizar o procedimento junto ao banco BRADESCO,mediante a apresentação das seguintes documentações comprobatórias:

a) Por procuração pública com firma reconhecida em cartório, emitida nos últimos 6 meses, constando expressamente que o documento é válido para fins de Recadastramento junto ao CAMPREV e

b) Declaração médica de internação emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias, em receituário com assinatura e carimbo do médico contendo o CRM, que comprove o estado grave de saúde do segurado, constando expressamente que o documento é válido para fins de Recadastramento junto ao CAMPREV ou

c) Declaração de Vida (apenas para segurado declarado absolutamente incapaz e que não possa comparecer à agência Bradesco) emitida há no máximo 30 (trinta) dias, devidamente preenchida, assinada e com firma reconhecida por autenticidade em cartório. Caso o aposentado ou pensionista tenha impossibilidade de assinar, digital do segurado (conforme RG) e assinatura do Representante Legal com firma reconhecida por autenticidade em cartório.

d) Ser declarado absolutamente incapaz em processo judicial, admitindo-se o Recadastramento por meio do seu representante legal, mediante a apresentação do termo de curatela original. Deverão ser apresentados os documentos descritos.

e) No caso de residir no exterior: o Recadastramento será realizado em território nacional, mediante comparecimento de Representante Legal,com a apresentação da Declaração de Vida original emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que resida, além das cópias autenticadas dos documentos obrigatórios.

Após a finalização do Recadastramento junto ao Banco Bradesco, os documentos do residente no exterior devem ser encaminhados ao Instituto de Previdência Social do Munícipio – CAMPREV/Diretoria Previdenciária/Recadastramento, no endereço Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, nº 401, Bairro Parque Itália, Campinas/SP - CEP 13.036-210.

Obs.: Quem estiver impossibilitado de comparecer em agência bancária NÃO está dispensado de realizar o Recadastramento/Prova de Vida.

Como faço para ter um representante legal para o Recadastramento/Prova de Vida?

Para o Recadastramento/Prova de Vida o beneficiário pode nomear um representante legal através de procuração pública específica para fins previdenciários feita em cartório. O procurador constituído legalmente deverá apresentar seus documentos originais obrigatórios e os do representado. 

Quais documentos os representantes do aposentado/pensionsitas deve apresentar?

Deverão apresentar:

 

II. Para o procurador ou curador do aposentado e/ou pensionista:

  1. Carteira de Identidade – RG – expedida no máximo há 10 anos, ou Carteira Nacional de Habilitação, desde que dentro da validade;
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses) em nome do representante legal (preferencialmente água, luz ou telefone);
  4. Procuração pública com poderes para representar o aposentado e/ou pensionista para fins previdenciários ou “Junto ao CAMPREV” emitida nos últimos 06 meses, para o procurador;
  5. Termo legal de curatela, para o curador.

   Para o tutor, detentor da guarda ou genitor do pensionista:

  1. Carteira de Identidade – RG – expedida no máximo há 10 anos, ou Carteira Nacional de Habilitação, desde que dentro da validade;
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses) em nome do representante legal (preferencialmente água, luz ou telefone);
  4. Documento legal da tutela e termo de guarda, para o tutor ou detentor da guarda.

Moro no exterior (residente fora do Brasil). Como faço o Recadastramento/Prova de Vida?

No caso do beneficiário residir no exterior, o Recadastramento será realizado em território nacional, mediante comparecimento de Representante Legal,com a apresentação da Declaração de Vida original emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que resida, além das cópias autenticadas dos documentos obrigatórios.

Após a finalização do Recadastramento junto ao Banco Bradesco, os documentos do residente no exterior devem ser encaminhados ao Instituto de Previdência Social do Munícipio – CAMPREV/Diretoria Previdenciária/Recadastramento, no endereço Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, nº 401, Bairro Parque Itália, Campinas/SP - CEP 13.036-210.

Poderei incluir dependentes?

O aposentado poderá incluir dependentes mediante comprovação do vínculo com apresentação de documento de identificação.